segunda-feira, 12 de janeiro de 2009


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sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Direitos dos animais

Os direitos não exigem deveres? Como podem os animais ter direitos, se não têm deveres?


Os bebés humanos não têm deveres, mas daí não se deduz que os possamos maltratar. As pessoas com deficiências mentais profundas não têm deveres, mas daí não se deduz que as possamos utilizar em experiências científicas. Do mesmo modo, o facto de os animais não terem deveres é irrelevante para a discussão sobre os seus direitos.

Porque devem os animais ter direitos?



Os direitos dos animais justificam-se na medida em que os animais são, em muitos aspectos fundamentais, idênticos aos humanos. Na verdade, qualquer pessoa que conviva de perto com um animal pode constatar a complexidade do seu lado psicológico e como cada animal tem uma personalidade única.
Hoje em dia, é consensual que muitos animais são seres conscientes da dor e do prazer, seres que se podem alegrar ou entristecer, seres com memória do passado e com capacidade de antecipar o futuro, seres que aprendem, seres com uma vida própria que lhes pode correr melhor ou pior. Em suma, são seres que possuem as características necessárias e relevantes para merecerem o nosso respeito.

O que são so direitos dos animais?


Defender os direitos dos animais não é mais do que defender que seja oferecida aos animais uma protecção idêntica à que é oferecida aos humanos pelos direitos humanos. Tal não significa que os animais devam ter os mesmos direitos que os humanos, significa apenas que os animais devem ter alguns direitos básicos, como o direito a não serem tratados como recursos que os humanos possam utilizar a seu bel-prazer.
Defender os direitos dos animais é defender que os animais têm um valor intrínseco e merecem ser respeitados como indivíduos únicos que são, independentemente de gostarmos deles ou não, independentemente de isso ser proveitoso para nós ou não. Quem defende os direitos humanos, defende o valor intrínseco de cada humano e condena a escravatura humana ou qualquer outra forma de exploração dos humanos. Da mesma forma, quem defende os direitos dos animais, defende o valor intrínseco de cada animal e opõe-se a toda e qualquer forma de exploração dos animais.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

domingo, 4 de janeiro de 2009

Declaraçao universal dos direitos dos animais

ARTIGO 1:Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência. ARTIGO 2:a) Cada animal tem direito ao respeito. b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
ARTIGO 3:a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis. b) Se a morte de um animal é necessária, ela deve ser instantânea, sem dor ou angústia.
ARTIGO 4:a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se. b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.
ARTIGO 5:a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
ARTIGO 6: a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural. b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
ARTIGO 7: Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.
ARTIGO 8: a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. b) Técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
ARTIGO 9: Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e abatido, sem que para ele tenha ansiedade ou dor.
ARTIGO 10:Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. ARTIGO 11: O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
ARTIGO 12:a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie. b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.
ARTIGO 13: a) O animal morto deve ser tratado com respeito. b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.
ARTIGO 14: a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo. b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.